Visto Gold (Golden Visa)
Autorização de Residência para Atividade de Investimento
O Visto Gold ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é uma autorização de residência temporária especial, com o intuito de atrair novos investimentos para a economia portuguesa. Este regime possibilita que nacionais de países fora da União Europeia obtenham uma autorização de residência e circulem livremente em quase todos os países da UE (dentro da área Schengen), desde que realizem determinados investimentos.
Quais são os requisitos do Vista Gold em Portugal:
O Visto Gold pressupõe a realização de um investimento elegível em Portugal por um período mínimo de 5 anos. O Investidor deverá permanecer (pelo menos) 7 dias em Portugal durante o primeiro ano de investimento e 14 dias por cada período subsequente de 2 anos. O Visto Gold não é atribuído a cidadãos da União Europeia.
1. Investimentos financeiros:
- Transferência de capitais no valor de € 1,5M para uma instituição de crédito a operar em Portugal;
- Transferência de capitais aplicados em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional – mínimo de € 250.000;
- Transferência de capitais aplicados em atividades de desenvolvimento e investigação integradas no sistema científico e tecnológico nacional – mínimo de € 500.000;
- Constituição/reforço de capital social de sociedade Portuguesa, com criação/manutenção de 5 postos de trabalho – mínimo de € 500.000; e
- Transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de empresas – mínimo de € 500.000.
2. Investimentos imobiliários:
- Aquisição de bens imóveis no valor mínimo de € 500.000;
- Aquisição de bens imóveis e reabilitação dos mesmos, construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, no valor mínimo de € 350.000.
No que respeita a imóveis destinados à habitação, apenas são elegíveis para o Golden Visa aqueles que se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior. Os “territórios do interior” estão previstos na Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, em que se incluem, entre outros, alguns concelhos do Alentejo Litoral (tais como Alcácer do Sal e Grândola, que representam exemplos de zonas costeiras elegíveis), do Algarve, do Douro e da Serra da Estrela
3. Criação de emprego:
- Criação de 10 postos de trabalho em Portugal.
Apesar de o Golden Visa ser uma autorização de residência individual para o Investidor, é possível requerer o reagrupamento familiar (p. ex., do cônjuge, filhos menores ou maiores dependentes e ascendentes). Com o regime do reagrupamento familiar, os familiares do Investidor poderão obter uma autorização de residência similar ao Golden Visa, sem necessidade de atividades de investimentos adicionais.
No ato de requerimento inicial, será cobrada uma taxa de € 533 por Investidor e pela emissão do título será cobrada uma taxa no valor de € 5.325. A renovação do Visto Gold implica também o pagamento de taxas de análise idênticas, sendo as taxas de emissão reduzidas para metade (€ 2.663).
Decorrido um período de 5 anos, o Investidor poderá candidatar-se a uma autorização de residência permanente e à obtenção de nacionalidade Portuguesa. Para o efeito, necessitará de cumprir determinados requisitos, sendo um deles a prova de conhecimento da língua Portuguesa.
Questões adicionais?
O Visto Gold é atribuído através de um procedimento simples, mas personalizado. A Gravity Panorama encontra-se disponível para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar os esclarecimentos adicionais necessários, bem como para acompanhar o Investidor e os seus familiares em todo o processo.
Esta informação é de caráter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.